- 1 -NA DRAP Alentejo, podem vigorar as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário flexível;
- b)Horário desfasado;
- c)Jornada contínua;
- d)Horário rígido;
- e)Meia jornada.
- 2 -O horário flexível é a modalidade normalmente praticada na DRAP Alentejo.
- 3 -A adoção de qualquer das modalidades de horário previstas, carece da autorização do dirigente máximo do serviço, mediante parecer do superior hierárquico competente.
Artigo 9.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 11/04/2018
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Em vigor desde 11/04/2018