Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
Objeto e âmbito de aplicação
Período de Funcionamento e Atendimento
Duração do trabalho
Trabalho suplementar
Deveres de assiduidade, pontualidade e de cumprimento da duração de trabalho
Registo e controlo da assiduidade e pontualidade
Comunicação e justificação de faltas
Definição de horário de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Regime de compensação no horário flexível
Horário rígido
Período da manhã - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos;
Período da tarde - das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
Horário desfasado
Jornada contínua
Meia jornada
Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;
Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Interrupções ocasionais
Isenção de horário
Horários específicos
Legislação aplicável
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, publicado em anexo ao Despacho n.º 7826/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de junho, e republicado em anexo ao Despacho n.º 13787/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de abril de 2018.
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