O presente Código aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as da UTAD, sejam docentes, investigadores/as, trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as e titulares de cargos de gestão ou dirigentes, no âmbito de qualquer atividade que desenvolvam no cumprimento do seu trabalho, bem como aos/às prestadores/as de serviços que exerçam a sua atividade nas instalações da UTAD e aos/às estudantes, todos em conjunto doravante designados por comunidade académica.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023