Podem ser autor/a ou vítima de assédio quaisquer trabalhadores/as da UTAD, sejam docentes, investigadores/as, trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as e titulares de cargos de gestão ou dirigentes, bem como os/as prestadores/as de serviços que interajam com a UTAD e os/as estudantes, bem como outros elementos da comunidade académica.
Artigo 7.º — Intervenientes
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023