- 1 -As matérias relativas à contratação e prestação de serviço do pessoal docente especialmente contratado (ao abrigo do artigo 8.º do ECPDESP), ao regime de acumulações e à prestação de serviços à comunidade são objeto de regulamentos específicos.
- 2 -No prazo de 120 dias após a publicação do presente regulamento, as unidades orgânicas devem proceder à elaboração ou adaptação dos seus regulamentos, os quais estão sujeitos a homologação pelo Presidente do IPV.
Artigo 22.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 09/04/2021
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Em vigor desde 09/04/2021