- 1 -O IPV adota, na gestão e na organização do serviço dos docentes, os princípios transversais da autonomia, da justiça, da responsabilidade partilhada, da confiança, da imparcialidade, da lealdade e da eficiência e racionalização dos recursos humanos, acautelando o interesse público e os interesses legítimos dos seus docentes.
- 2 -A prestação de serviço dos docentes do IPV deve ter em consideração:
- a)Os demais princípios adotados pelo IPV e pela respetiva UO na gestão de recursos humanos;
- b)O plano de atividades do IPV e da respetiva UO;
- c)A importância das atividades de investigação científica, desenvolvimento, inovação e criação artística;
- d)Os princípios informadores do Processo de Bolonha;
- e)O Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPV e as diretivas do órgão legal e estatutariamente competente na matéria;
- f)O Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPV;
- g)A necessidade de os docentes, à luz dos atuais requisitos de qualificação estabelecidos no ECPDESP e no Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, poderem desenvolver e concluir os seus projetos de doutoramento em tempo útil.
- 3 -O pessoal docente a exercer funções no IPV goza de liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias, sem prejuízo de se encontrar vinculado ao cumprimento dos programas das unidades curriculares.
- 4 -É garantida aos docentes a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem com isso prejudicar as utilizações lícitas dos mesmos, como seja a sua livre utilização, sem quaisquer ónus, no processo de ensino pelo IPV, nem o respeito pelas normas de partilha e livre disponibilização de recursos pedagógicos que o IPV decida subscrever.
Artigo 3.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 09/04/2021
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Em vigor desde 09/04/2021