- 1 -São deveres genéricos de todos os docentes, nomeadamente:
- a)Contribuir para a concretização da missão do IPV;
- b)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada, recorrendo, sempre que possível, ao uso de métodos que envolvam e corresponsabilizem os estudantes pela sua aprendizagem;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;
- d)Desempenhar ativamente as suas funções docentes, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos estudantes materiais pedagógicos atualizados;
- e)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação e/ou desenvolvimento e inovação e/ou de criação artística, numa procura constante do progresso científico e técnico e/ou artístico e da satisfação das necessidades sociais;
- f)Cooperar nas atividades de extensão do IPV e da respetiva UO em particular, como forma de apoio ao desenvolvimento da comunidade em que essas ações se projetam;
- g)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do IPV em geral e da respetiva UO em particular, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados e dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes;
- h)Requerer a respetiva autorização antes de iniciar qualquer atividade em regime de acumulação, bem como comunicar a cessação da atividade em acumulação, em particular no caso de ocorrência superveniente de conflito;
- i)Comunicar qualquer alteração dos pressupostos considerados para efeitos de autorização de pedido de transição para o regime de dedicação exclusiva ou das condições autorizadas no âmbito da acumulação de funções;
- j)Promover e zelar pela imagem institucional positiva do IPV enquanto instituição pública de ensino superior e de investigação científica;
- k)Identificar-se como docente do IPV em todas as publicações e ações científicas, pedagógicas e técnicas e nas atividades de formação, de investigação e de colaboração institucional;
- l)Comparecer pontualmente a todas as atividades incluídas no serviço que têm atribuído, particularmente as atividades do serviço letivo, e cumprir todas as formalidades que lhe estão associadas, designadamente elaborar o sumário de cada aula, submeter o relatório das unidades curriculares de que sejam responsáveis e divulgar as classificações obtidas pelos estudantes nos prazos estabelecidos para o efeito;
- m)Contribuir para o bom ambiente de trabalho e de relacionamento com os restantes docentes, alunos e pessoal não docente;
- n)Os demais deveres que lhes sejam atribuídos nos termos legais.
- 2 -Para além dos direitos consagrados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável, constituem direitos de todos os docentes:
- a)Definir, de forma livre, a orientação pedagógica e científica da sua atividade, enquadrada nos objetivos da respetiva UO;
- b)Escolher o quadro institucional que melhor se adeque ao exercício da sua atividade de investigação;
- c)Ser avaliado pelo mérito do seu trabalho, nos termos do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPV.
- 3 -A concretização destes deveres e direitos deverá ter em conta a harmonização e articulação com as orientações estratégicas do IPV e das suas unidades orgânicas.
Artigo 4.º — Direitos e deveres dos docentes
Vigente desde: 09/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2021