- 1 -A avaliação favorável da atividade desenvolvida em cada período contratual é uma das condições para a renovação do contrato dos investigadores.
- 2 -Sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção legalmente previstas, o Conselho Científico do Instituto de Investigação Aplicada (i2A) do IPC, poderá propor ao Presidente do IPC a cessação do contrato com fundamento numa avaliação negativa do trabalho desenvolvido pelo investigador. A cessação do contrato deverá ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato.
Artigo 3.º — Efeitos da Avaliação
Vigente desde: 24/03/2025
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