- 1 -A avaliação tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo investigador, descrita em relatório de atividades que deverá incluir a contextualização do projeto científico (plano de trabalhos) aquando da sua contratação, e a grelha de avaliação preenchida pelo investigador em formato digital relativa à atividade desenvolvida no período em avaliação, acompanhada de cópias digitais dos trabalhos publicados e de quaisquer outros elementos justificativos/comprovativos que relevem para a apreciação da atividade desenvolvida.
- 2 -Os documentos referidos no ponto anterior deverão ser submetidos ao Presidente do Conselho Científico do i2A até ao 130.º dia útil anterior ao término do 1.º triénio do contrato ou período equivalente caso o contrato inicial não tenha duração de 36 meses, e a cada ano subsequente até ao término do contrato.
- 3 -Não sendo apresentados os documentos referidos no ponto 1 do presente artigo, no prazo fixado no número anterior, o investigador doutorado é notificado para os apresentar no prazo máximo de 2 dias úteis.
- 4 -Cessando o prazo referido no número anterior, a ausência de entrega dos referidos documentos por causa imputável ao investigador determina a atribuição de avaliação negativa no período em avaliação, constituindo fundamento para a não manutenção do contrato.
- 5 -O Conselho Científico do i2A tem até ao 130.º dia útil anterior ao término do 1.º triénio do contrato ou período equivalente caso o contrato inicial não tenha duração de 36 meses, e a cada ano subsequente até ao término do contrato, para nomear uma Comissão de Avaliação composta por um presidente, que será o Diretor do i2A e quatro vogais, designadamente, o Coordenador da unidade de I&D à qual o investigador pertence, e três professores ou investigadores titulares do grau de doutor na área científica para a qual o investigador foi contratado, dois dos quais podem ser externos à instituição.
- 6 -Caso a contratação tenha subjacente um projeto de investigação, a nomeação dos vogais, referida no número anterior, deve incluir o investigador responsável pelo projeto.
- 7 -Os elementos da Comissão de Avaliação devem estar contratados em regime de funções públicas por tempo indeterminado, em categoria igual ou superior à do avaliado no caso de serem investigadores ou, caso pertençam à carreira docente em categoria equivalente igual ou superior.
- 8 -Os vogais deverão elaborar pareceres individuais fundamentados relativos à apreciação da atividade desenvolvida pelo investigador no período em apreciação, tendo por base a grelha de avaliação e o relatório submetido para avaliação, contextualizado pelo projeto científico (plano de trabalhos) proposto aquando da sua contratação.
- 9 -A Comissão de Avaliação, após a receção de toda a documentação submetida pelo investigador para avaliação, dispõe de 10 dias úteis para elaborar a proposta de avaliação final fundamentada com base nos pareceres dos vogais.
- 10 -Após a receção da proposta de avaliação final da Comissão de Avaliação, o Presidente do Conselho Científico do i2A agendará, no prazo de 5 dias úteis, a reunião destinada a apreciar a proposta de avaliação, bem como a deliberar acerca da renovação ou cessação do contrato do investigador.
- 11 -A proposta de avaliação validada pelo Conselho Científico do i2A é comunicada ao investigador no prazo máximo de 5 dias úteis, dispondo este do prazo de 10 dias úteis para se pronunciar em sede de audiência dos interessados.
- 12 -Na sequência da pronúncia dos interessados, o Conselho Científico do i2A deliberará sobre os argumentos aduzidos, tomando a decisão final sobre a avaliação e rejeitando ou confirmando a proposta de cessação do contrato.
- 13 -No prazo máximo de cinco dias úteis, o Presidente do Conselho Científico do i2A remete a proposta de classificação final ao Presidente do IPC para homologação, acompanhada da proposta de renovação ou cessação do contrato.
Artigo 6.º — Metodologia do procedimento de avaliação
Vigente desde: 24/03/2025
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