- 1 -No caso dos investigadores com contrato ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua versão atual, nomeadamente de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º, a avaliação deve ser ponderada na renovação contratual, e como tal são definidos critérios mínimos para submissão.
- 2 -Os critérios mínimos exigidos destinam-se a avaliar a solidez dos percursos científico e curricular do investigador bem como a sua capacidade para desenvolver investigação autónoma.
- 3 -Os critérios mínimos exigidos para a avaliação dos investigadores ao abrigo do presente regulamento, são:
- 1 -Estar inserido numa unidade I&D do IPC avaliada pela FCT como membro integrado.
- 2 -Cumprir os critérios mínimos aprovados pelo Conselho Científico do i2A.
- 3 -Apresentar o relatório de atividades desenvolvidas e grelha de avaliação.
- 4 -Cumpridos os critérios mínimos fixados no ponto anterior, os investigadores são avaliados com base nos pontos 5, 6 e 7 do presente artigo.
- 5 -Na elaboração da proposta de avaliação final fundamentada pela Comissão de Avaliação devem ser tidas em conta a relevância e excelência da atividade desenvolvida e reportada na grelha de avaliação, ao nível das seguintes dimensões:
- a)Produção científica e tecnológica (PCT);
- b)Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (AIA);
- c)Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas e pedagógicas (AEC);
- d)Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (AGC);
- 6 -Para efeitos de ponderação da relevância e excelência a reportar na grelha de avaliação consideram-se dois perfis:
- a)Caso a contratação não tenha subjacente um projeto de investigação, os ponderadores a considerar para as diversas dimensões são:
Perfil A = 30 % (PCT) + 40 % (AIA) + 20 % (AEC) + 10 % (AGC)
- b)Caso a contratação tenha subjacente um projeto de investigação, os ponderadores a considerar para as diversas dimensões são:
Perfil B = 50 % (PCT) + 35 % (AIA) + 10 % (AEC) + 5 % (AGC)
- a)Caso a contratação não tenha subjacente um projeto de investigação, os ponderadores a considerar para as diversas dimensões são:
- 7 -A ponderação de cada parâmetro de avaliação para cada dimensão, bem como a pontuação relativa aos itens a considerar em cada parâmetro, constam da grelha de avaliação em vigor.
Artigo 7.º — Critérios para a avaliação
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025