- 1 -Em caso de avaliação traduzida em negativa o Conselho Científico do i2A delibera sobre a cessação do contrato, com base na proposta de avaliação fundamentada elaborada pela Comissão de Avaliação e de toda da documentação apresentada pelo investigador.
- 2 -A deliberação do Conselho Científico do i2A referida no número anterior é realizada através de votação nominal e justificada, não sendo admitidas abstenções, e reportar-se-á à renovação do contrato pelo período de um ano, até ao período máximo total de seis anos ou à cessação do contrato.
- 3 -A deliberação sobre a cessação ou renovação do contrato é tomada por maioria de votos dos membros do Conselho Científico do i2A presentes na reunião.
- 4 -Verificando-se um empate na votação, o Presidente do Conselho Científico do i2A tem voto de qualidade.
Artigo 9.º — Deliberação sobre avaliação
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025