O Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano, abreviadamente designado por DOTPU, tem por missão elaborar, rever, atualizar e monitorizar a implementação de todos os instrumentos de planeamento e gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, e promover a elaboração de estudos, projetos de estruturação urbana e pareceres técnicos para enquadramento das operações urbanísticas de iniciativa pública ou privada, que concretizam a estratégia municipal de desenvolvimento urbano.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DOTPU, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Promover padrões de qualificação e consolidação da identidade urbana, orientando e regulando a dinâmica das entidades públicas e privadas intervenientes nos processos de transformação do edificado, da paisagem, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infraestruturas e equipamentos que lhe estão associados;
- b)Propor novas técnicas e métodos para o ordenamento e planeamento urbanístico, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento urbanístico, de acordo com a estratégia para o desenvolvimento urbano inteligente e sustentável;
- c)Assegurar o relacionamento entre os órgãos do município e os representantes das atividades económicas exercidas no território concelhio ou que aí se pretendam instalar;
- d)Garantir que as propostas apresentadas por investidores privados, que correspondam à concretização de objetivos da estratégia municipal de desenvolvimento económico, social e urbano, sejam tratadas em processo de cooperação com os investidores na concertação das soluções urbanísticas ajustadas aos objetivos estratégicos e resolução dos procedimentos administrativos;
- e)Compete-lhe ainda promover em articulação com o GIT, as operações de modernização tecnológica dos modelos de estruturação urbana, dos sistemas a utilizar para a gestão urbanística e ferramentas de monitorização do desenvolvimento urbano, económico e social e da qualidade ambiental, para assegurar o enquadramento dos processos de uso e transformação física do solo na estratégia global de desenvolvimento sustentável do município;
- f)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- g)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- h)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- i)Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;
- j)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
- k)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- l)Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- m)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- n)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- o)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- p)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- q)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- r)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -O DOTPU integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
- b)Divisão de Planeamento Urbano (DPU);
- c)Divisão de Mobilidade e Transportes (DMT).