O Departamento Projetos Especiais e Reabilitação Urbana, abreviadamente designado por DPERU, tem por missão promover projetos e execução de obras para a reabilitação do edificado, dos espaços públicos e infraestruturas em áreas urbanas consolidadas, nomeadamente na áreas delimitadas como ARU e no âmbito de Operações de Reabilitação Urbana (ORU), reabilitar edifício e outros elementos, visando a salvaguarda e valorização do património histórico e cultural, bem como a qualidade urbana nestas áreas, assim como desenvolver e acompanhar os projetos e obras que decorram de acordos de cooperação e protocolos de geminação.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DPERU, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Promover estudos e projetos para a regeneração e requalificação e reabilitação urbana;
- b)Executar projetos, obras e prestar apoio técnico e financeiro para a construção e reabilitação de equipamentos coletivos e elementos patrimoniais, bem como de outros edifícios e espaços públicos integrados em núcleos de génese ilegal ou núcleos de formação histórica;
- c)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, respeitante a empreitadas e equipamentos no âmbito da respetiva competência;
- d)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- e)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- f)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- g)Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;
- h)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
- i)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- j)Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- k)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- l)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- m)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- n)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- o)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- p)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Na dependência do DPERU funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
- 3 -O DPERU integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Projetos Especiais (DPE);
- b)Divisão de Reabilitação Urbana (DRU).