O Departamento de Educação, abreviadamente designado por DE, tem por missão assegurar a execução das políticas e programas municipais nas áreas da educação e formação, bem como propor estratégias de intervenção nestas áreas, em articulação com outras unidades orgânicas, garantindo a coerência global da intervenção do município de Oeiras no planeamento da rede escolar face à oferta educativa e formativa, na administração e gestão dos equipamentos escolares e recursos educativos, no apoio à comunidade escolar e na inovação educativa.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DE, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Articular a intervenção municipal nas áreas de Educação e formação com áreas afins, designadamente o desenvolvimento social, a cultura, o desporto, as empresas e o emprego, através da colaboração com outras unidades orgânicas e com as empresas municipais, em articulação com o GAEP;
- b)Promover, com a sua ação, uma evolução qualitativa do sistema de Educação no concelho, congruente com as necessidades estratégicas de desenvolvimento local;
- c)Garantir a coerência da rede educativa com a política de planeamento e gestão territorial do concelho;
- d)Elaborar e assegurar a monitorização e atualização dos documentos estratégicos de desenvolvimento do sistema de Educação no concelho, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- e)Definir os critérios de organização e gestão da rede escolar;
- f)Garantir a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas áreas da competência do departamento;
- g)Assegurar o funcionamento regular do Conselho Municipal de Educação;
- h)Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações emergentes da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas, designadamente ao nível da promoção do sucesso escolar e da valorização da cultura, da educação artística, da expressão físicomotora e do desporto, potenciando a função cultural e social da escola e uma melhor utilização das infraestruturas e equipamentos locais;
- i)Promover a interação entre as escolas e os vários atores institucionais escolares, bem como a divulgação de boas práticas locais, nacionais e internacionais;
- j)Prestar apoio jurídico às escolas, na sua área de competência, em direta articulação com o GCAJ, e apoio técnico na área contabilística, financeira e administrativa, em articulação com a DGO e com o DFP, promovendo a automatização de processos e a desburocratização do trabalho docente e não docente;
- k)Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação sobre a comunidade escolar e os apoios que lhe são prestados, sobre os programas e projetos educativos municipais e sobre os resultados educativos, garantindo a comunicação interna e externa;
- l)Cumprir os procedimentos administrativos inerentes à transferência para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das verbas que lhes estão destinadas em sede de orçamento e que são indispensáveis ao seu funcionamento;
- m)Gerir com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada, em articulação com o DFP, o orçamento e os recursos financeiros;
- n)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- o)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- p)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- q)Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;
- r)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
- s)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- t)Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- u)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- v)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- w)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- x)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- y)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- z)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Na dependência do DE funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
- 3 -O DE integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa (DDPE)
- b)Divisão de Planeamento e Gestão da Rede e Escolar (DPGRE);
- c)Divisão de Apoio às Escolas e Gestão Administrativa (DAEGA).