- 1 -São criadas as seguintes unidades flexíveis, com as competências previstas no presente despacho:
- a)No âmbito da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, a Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional;
- b)No âmbito da Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral, a Divisão de Gestão Patrimonial.
- 2 -A Divisão de Apoio Legislativo, a Divisão Financeira e de Administração e a Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial, criadas pelo Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, são alteradas nos termos do artigo seguinte.
- 3 -São extintas, por fusão, a Divisão de Contencioso e a Divisão de Direito Europeu e Internacional, criadas pelo Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, cujas competências transitam para a Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional.
Artigo 1.º — Criação, alteração e extinção de unidades flexíveis
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018