Os artigos 1.º, 12.º, 13.º, 16.º e 17.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos;
- b)Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional;
- c)(Revogada.)
- 7 -A Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral (DSPOAG) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)[...]
- b)Divisão de Contratação Pública;
- c)Divisão Financeira;
- d)Divisão de Gestão Patrimonial.
- 8 -[...]
Artigo 12.º
Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos
À Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos compete:
[...]
Artigo 13.º
Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional
À Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional compete:
- a)Assegurar a representação dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar, nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos e fiscais, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;
- b)[...]
- c)[...]
- d)Coordenar os processos comunitários nas fases pré-contenciosa e contenciosa, nas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- e)Analisar as medidas das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, que consubstanciem auxílios de Estado, e, designadamente na área da agricultura, elaborar os respetivos projetos legislativos, bem como preparar e efetuar as respetivas comunicações e notificações à Comissão Europeia;
- f)Assegurar a coordenação do processo de transposição de diretivas no âmbito das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- g)Apreciar os processos de vinculação do Estado Português aos instrumentos a celebrar no âmbito das organizações internacionais e das instituições de cooperação para o desenvolvimento, bem como no âmbito das relações externas da União Europeia, nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar;
- h)Apoiar juridicamente os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- i)Elaborar pareceres e estudos jurídicos nas suas áreas de competência, designadamente no domínio do direito da União Europeia.
Artigo 16.º
Divisão de Contratação Pública
À Divisão de Contratação Pública compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
Artigo 17.º
Divisão Financeira
À Divisão Financeira compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)[...]