É aditado ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, o artigo 17.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 17.º-A
Divisão de Gestão Patrimonial
À Divisão de Gestão Patrimonial compete:
- a)Assegurar, em articulação com outras entidades com competências no domínio patrimonial, as funções de gestão do património imobiliário atribuído às áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar, no âmbito do exercício das funções de unidade de gestão patrimonial e coordenar a aplicação dos normativos legais;
- b)Assegurar a elaboração dos planos setoriais do Plano de Gestão do Património Imobiliário e a análise da informação registada no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado;
- c)Acompanhar e controlar a prestação e a atualização da informação sobre o inventário dos imóveis do Estado, bem como a certificação dos dados inseridos no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado;
- d)Atualizar o programa das avaliações com especificação da respetiva calendarização;
- e)Apresentar as candidaturas dos imóveis ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e acompanhar e controlar os contratos celebrados;
- f)Controlar e monitorizar o cumprimento do dever de liquidação das contrapartidas devidas pela utilização dos imóveis sujeitos ao princípio da onerosidade;
- g)Acompanhar a gestão do património imobiliário afeto ao GPP e apoiar na gestão dos recursos afetos aos gabinetes dos membros do Governo;
- h)Gerir o parque de veículos atribuído ao GPP, aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, bem como aos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio e assegurar a coordenação e a gestão do parque de veículos atribuídos aos dois ministérios, em articulação com outras entidades com competências neste domínio;
- i)Assegurar os procedimentos inerentes à manutenção e conservação do edifício sede do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, do edifício sede do Ministério do Mar e de outras instalações que lhes estejam atribuídas, bem como à elaboração do inventário do património atribuído ao GPP, aos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar e aos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
- j)Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo corrente adquiridos pelo GPP e pelos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar.