- 1 -A Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DSAERI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Assuntos Europeus;
- b)Divisão de Relações Internacionais.
- 2 -A Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional (DSRHDO) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Recursos Humanos;
- b)Divisão de Desenvolvimento Organizacional.
- 3 -A Direção de Serviços de Competitividade (DSC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Mercados Agrícolas;
- b)Divisão de Organização da Produção Agroalimentar.
- 4 -A Direção de Serviços de Comunicação e Informática (DSCI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação;
- b)Divisão de Informática.
- 5 -A Direção de Serviços de Estatística (DSE) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Estatística;
- b)Divisão de Metodologia e Análise de Informação.
- 6 -A Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos;
- b)Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional;
- c)(Revogada.)
- 7 -A Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral (DSPOAG) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Programação Orçamental;
- b)Divisão de Contratação Pública;
- c)Divisão Financeira;
- d)Divisão de Gestão Patrimonial.
- 8 -A Direção de Serviços de Programação e Políticas (DSPP) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores;
- b)Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural;
- c)Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018