- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras referentes à duração e organização do tempo de trabalho e define o regime de teletrabalho da Entidade Orçamental (EO).
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores a exercer funções na EO, com relação de trabalho subordinado, independentemente da modalidade de vínculo de emprego detida e da natureza das funções desempenhadas.
- 3 -Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes e que chefiem equipas multidisciplinares, não ficam dispensados da observância do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida, devendo registar obrigatoriamente no sistema eletrónico de controlo da assiduidade as entradas e as saídas do local de trabalho, no início e termo da prestação de trabalho diário.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 23/03/2026
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Em vigor desde 23/03/2026