- 1 -Os trabalhadores têm direito a desligar.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os trabalhadores e superiores hierárquicos têm o dever de se abster de contactar o trabalhador fora do período de funcionamento da EO, ressalvadas as situações de força maior.
Artigo 4.º — Dever de abstenção de contacto
Vigente desde: 23/03/2026
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Em vigor desde 23/03/2026