- 1 -As divisões municipais e as unidades operacionais são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei e que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 4 -As divisões municipais que integram o Departamento de Planeamento e Administração do Território são as que se seguem:
- a)Divisão Administrativa de Urbanismo
- b)(Anterior alínea a)
- c)(Anterior alínea b)
- 5 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 6 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 7 -...
- a)...
- b)...
Artigo 10.º — Divisões Municipais e Unidades Operacionais
Vigente desde: 02/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017