- 1 -O Gabinete de Alojamento (GALO) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DAA.
- 2 -O Gabinete de Alojamento compreende as seguintes secções:
- a)Gestão das Residências;
- b)Alojamento Letivo e de Verão.
- 3 -À Secção de Gestão das Residências compete:
- a)A coordenação centralizada das Residências Alfredo de Sousa, Fraústo da Silva e do Lumiar;
- b)Promover condições de alojamento que propiciem um ambiente adequado ao estudo, bem-estar e integração no meio social e académico, assegurando o cumprimento do regulamento das residências universitárias;
- c)Arrecadar as receitas do alojamento e apresentar as receitas diárias à Secção da Tesouraria;
- d)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e higiene, com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido, em articulação com o Gabinete de Manutenção Fiscalização e Segurança;
- e)Apoiar iniciativas que promovam a melhoria das condições de vida das residências dos SASNOVA.
- 4 -Compete à Secção de Alojamento Letivo e de Verão:
- a)Gerir os processos de candidatura a alojamento em estreita colaboração com a DAS, no que se refere aos alunos bolseiros, e Gabinetes de Relações Internacionais das Unidades Orgânicas da NOVA, em relação a alunos de mobilidade;
- b)Manter organizados e atualizados registos dos dados relativos ao alojamento e que permita efetuar previsões de ocupação;
- c)Propor superiormente novos modelos de funcionamento que permitam uma otimização dos recursos humanos e materiais para obtenção de novas receitas.
Artigo 15.º — Gabinete de Alojamento
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018