À DANF compete:
- a)Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua área de atuação;
- b)Proceder à instalação e programação dos sistemas aplicacionais incluindo parametrização e integração dos mesmos;
- c)Assegurar o desenvolvimento e a atualização de aplicações de negócio e fiscalização, designadamente, Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), Balcão Eletrónico do Mar (BMar), sistemas de informação relativos à monitorização, controlo e inspeção da atividade da pesca, gestão de contraordenações, bem como, de aplicações diretamente relacionadas com o negócio e os clientes, nomeadamente, gestão financeira e portal da DGRM;
- d)Definir, implementar e garantir a utilização e manutenção de mecanismos e sistemas de segurança adequados ao controlo de acessos e à confidencialidade e salvaguarda da informação relacionada com os sistemas de suporte ao controlo e inspeção no âmbito da Política Comum das Pescas;
- e)Assegurar a articulação das atividades de comunicação colaborando na definição da imagem institucional da DGRM e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;
- f)Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, promovendo a sua imagem institucional, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização;
- g)Organizar e assegurar o protocolo de reuniões, conferências e atos solenes promovidos pela DGRM que envolvam entidades externas e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza;
- h)Apoiar os serviços da DGRM na preparação e conceção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas atividades.