- 1 -Os candidatos às provas que visam avaliar a capacidade para frequentar um curso de Licenciatura na Universidade Europeia devem cumprir os requisitos previstos na legislação em vigor.
- 2 -Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam as seguintes condições:
- a)Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- b)Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
- c)Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- 3 -Para os efeitos da alínea b) do número anterior, não se considera titular de habilitação de acesso ao ensino superior, o estudante que:
- a)Não concluiu o ensino secundário; ou
- b)Concluiu o ensino secundário, mas:
- i)Não realizou as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido;
- ii)Realizou as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas não obteve aprovação nas mesmas ou estas já não se encontram válidas;
- iii)Não satisfaz ou não realizou os pré-requisitos de que depende o ingresso no par instituição/curso pretendido.
- 4 -Podem, ainda, inscrever-se para a realização das provas os candidatos que possuam frequência universitária ou que sejam titulares de um grau académico.
Artigo 1.º — Requisitos
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018