- 1 -As provas que visam avaliar a capacidade para frequentar um curso de Licenciatura, na Universidade Europeia, decorrem entre os meses de março e de setembro de cada ano, podendo o Reitor determinar a realização de uma ou mais chamadas, no estrito cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 2 -A informação relativa aos prazos e às regras de realização das provas é publicada na página da Internet da Universidade Europeia, devendo ser comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, tendo em vista a sua divulgação através do seu sítio na Internet.
Artigo 2.º — Prazos
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018