Publicação do regulamento das provas de avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos da Universidade Europeia
Requisitos
Prazos
Documentação
Componentes das provas
As provas de avaliação da capacidade para a frequência de uma Licenciatura da Universidade Europeia integram:
Júri das provas
Regras de realização das componentes
Classificação
Efeitos e validade
Creditação
A Universidade Europeia pode, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos que nele sejam admitidos através das provas.
Norma revogatória
É revogado o anterior regulamento das provas de avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos da Universidade Europeia mandado publicar na 2.ª série do Diário da República de 26 de novembro, através do Despacho n.º 14317/2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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