- 1 -O júri é nomeado pelo Reitor da Universidade Europeia.
- 2 -Existirá um júri para cada área de conhecimento composto pelo Diretor da Unidade Orgânica em que se insere o curso e dois docentes.
Artigo 5.º — Júri das provas
Vigente desde: 12/04/2018
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