- 1 -O júri procederá à análise dos curricula e das motivações dos candidatos, através de entrevista ou da resposta a questionário de aferição das motivações.
- 2 -Na entrevista/questionário de aferição de motivações ao candidato, o júri deverá:
- a)Apreciar o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
- b)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, o seu plano, as suas exigências e saídas profissionais;
- c)Apreciar as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e da Instituição;
- d)Fornecer ao candidato orientação sobre a prova específica.
- 3 -A apreciação resultante da entrevista ou da resposta ao questionário de aferição das motivações deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual.
- 4 -No decurso da entrevista e das provas, os candidatos devem ser portadores de documento de identificação, sob pena de ser inviabilizada a sua prestação.
Artigo 6.º — Regras de realização das componentes
Vigente desde: 12/04/2018
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