- 1 -Os dirigentes intermédios são recrutados de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Direção intermédia de 1.º e 2.º grau: no mínimo, formação superior graduada de licenciatura, e seis ou quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente;
- b)Direção intermédia de 3.º grau: no mínimo, formação superior graduada de licenciatura e dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida;
- c)Direção intermédia de 4.º grau: no mínimo, formação superior graduada de licenciatura e dois anos de experiência profissional relevante para as funções a desempenhar.
- 2 -A proposta e contratação dos cargos de direção intermédia é feita de acordo com o quadro de competências previstas nos Estatutos da UMinho e no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho vigente, atendendo às disponibilidades orçamentais.
- 3 -O recrutamento dos dirigentes intermédios só pode ser autorizado se o cargo tiver previsão nos Estatutos da UMinho ou no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho vigente, exceto os cargos de direção intermédia de 4.º grau, atento o seu caráter transitório e não permanente.
Artigo 16.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Vigente desde: 25/03/2025
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