- 1 -A renovação do contrato em comissão de serviço depende dos resultados evidenciados durante o exercício do cargo, tendo como referência, quando seja o caso, os planos e relatórios de atividades, bem como o resultado da avaliação do desempenho.
- 2 -Em caso de não renovação do contrato em comissão de serviço, tal decisão terá de ser comunicada ao interessado até 60 dias antes do seu termo, passando as funções a ser asseguradas em regime de gestão corrente até à contratação de novo titular, não podendo exceder o prazo de 90 dias.
Artigo 19.º — Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção superior
Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2025