- 1 -A renovação do contrato em comissão de serviço depende dos resultados evidenciados durante o exercício do cargo, tendo como referência, o plano e relatório das atividades da comissão de serviço cessante, bem como da classificação obtida na avaliação do desempenho.
- 2 -Os dirigentes intermédios deverão produzir um relatório de atividades da comissão de serviço, até 90 dias consecutivos antes do seu termo, devendo, nos casos em que pretendam, propor a renovação.
- 3 -Em caso de não renovação do contrato em comissão de serviço, tal decisão deve ser comunicada ao interessado até 60 dias consecutivos antes do seu termo, cessando a mesma no final do respetivo período, se não tiver sido manifestada expressamente a intenção de a renovar.
- 4 -Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à contratação de novo titular, não podendo exceder o prazo de 90 dias.
Artigo 20.º — Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025