Aos trabalhadores que forem designados para exercer funções de secretariado pessoal junto do Reitor, dos membros da Equipa Reitoral, do Presidente do Conselho Geral e de Presidentes das Unidades Orgânicas pode ser aplicado o disposto no artigo anterior.
Artigo 26.º — Apoio de secretariado pessoal ao Reitor, Membros da Equipa Reitoral, Presidente do Conselho Geral e Presidentes de Unidades Orgânicas
Vigente desde: 25/03/2025
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