- 1 -A avaliação dos titulares de cargos dirigentes superiores e intermédios da UMinho é de caráter anual e respeita ao desempenho do ano civil anterior.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de ponderação da renovação das comissões de serviço, a apreciação global do desempenho dos titulares de cargos de dirigentes superiores e intermédios é realizada no termo das respetivas comissões de serviço.
- 3 -A avaliação referida no n.º 1 pressupõe o exercício de funções como dirigente por um período mínimo de seis meses, seguidos ou interpolados.
- 4 -Caso o período mínimo especificado no número anterior não se verifique, o desempenho do dirigente relativo a esse período é objeto de avaliação conjunta com a do ciclo avaliativo seguinte.
- 5 -A avaliação do desempenho dos titulares de cargos dirigentes superiores e intermédios da UMinho realizada nos termos do presente Regulamento não produz quaisquer efeitos na respetiva carreira de origem.
- 6 -Para os trabalhadores que exercem cargos dirigentes, a avaliação do desempenho, com efeitos na carreira de origem, é realizada anualmente nos termos do previsto nos n.os 4 a 7 do artigo 51.º e artigo 52.º do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, com contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.
Artigo 29.º — Periodicidade e requisitos para avaliação
Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2025