- 1 -Os dirigentes superiores são avaliados pelo Reitor.
- 2 -Os dirigentes superiores são avaliados tendo em conta o nível de cumprimento das atribuições e competências que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas e dos objetivos fixados no plano plurianual de atividades.
- 3 -A avaliação global do desempenho dos dirigentes superiores efetua-se com base nos seguintes parâmetros:
- a)«Grau de cumprimento dos compromissos» constantes dos respetivos planos plurianuais de atividades, tendo por base os indicadores de medida fixados para a avaliação dos resultados obtidos em objetivos de eficácia, eficiência e qualidade neles assumidos e na gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afetos ao serviço;
- b)«Competências» de liderança, de visão estratégica, de representação externa e de gestão demonstradas.
- 4 -A avaliação global do desempenho dos dirigentes superiores afere-se pelos níveis de sucesso obtidos nos parâmetros de avaliação traduzindo-se na verificação do sucesso global com superação do desempenho previsto em alguns domínios, face às exigências do exercício do cargo traduzidas naqueles parâmetros, no cumprimento de tais exigências ou no seu incumprimento.
Artigo 30.º — Avaliação global
Vigente desde: 25/03/2025
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