- 1 -A avaliação de desempenho dos dirigentes intermédios tem os seguintes efeitos:
- a)A identificação de potencialidades de desenvolvimento pessoal e profissional;
- b)O diagnóstico de necessidades de formação;
- c)A atribuição de prémios de desempenho.
- 2 -A avaliação de desempenho é considerada para efeito de renovação da comissão de serviço, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de «inadequado» constitui fundamento para a cessação da respetiva comissão de serviço.
- 4 -O reconhecimento de desempenho «excelente» confere aos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau a atribuição de prémio de desempenho de valor correspondente ao da retribuição base do grau do respetivo cargo dirigente.
- 5 -O reconhecimento de desempenho «muito bom» confere aos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau a atribuição de prémio de desempenho de valor correspondente 75 % da retribuição base do grau do respetivo cargo dirigente.
- 6 -O reconhecimento de desempenho «bom» confere aos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau a atribuição de prémio de desempenho de valor correspondente 50 % da retribuição base do grau do respetivo cargo dirigente.
Artigo 39.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 25/03/2025
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