- 1 -A classificação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação.
- 2 -As pontuações finais dos parâmetros e a avaliação final são expressas até às centésimas e, quando possível, milésimas.
- 3 -A avaliação final é expressa nos seguintes níveis:
- a)«Excelente», o qual corresponde aos valores de classificação final situados entre 4,500 e 5,000;
- b)«Muito bom», o qual corresponde aos valores de classificação final situados entre 4,000 e 4,499;
- c)«Bom», o qual corresponde aos valores de classificação final situados entre 3,000 e 3,999;
- d)«Regular», o qual corresponde aos valores de classificação final situados entre 2,500 e 2,999;
- e)«Inadequado», o qual corresponde aos valores de classificação final situados entre 1,000 e 2,499.
Artigo 38.º — Expressão da avaliação final
Vigente desde: 25/03/2025
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