- 1 -O prazo para apresentação de reclamação do ato de homologação da avaliação de desempenho é de 10 dias úteis a contar da data do seu conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -Qualquer eventual reclamação apresentada ao Reitor, deve ser acompanhada de documentação que suporte os respetivos fundamentos.
- 3 -Do ato de homologação e da decisão sobre reclamação cabe impugnação jurisdicional nos termos gerais.
Artigo 45.º — Reclamação
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025