- 1 -No decorrer do período de avaliação, são adotados os meios adequados à monitorização dos desempenhos e efetuada a respetiva análise conjunta, entre o avaliador e avaliado, de modo a viabilizar:
- a)A reformulação dos objetivos contratualizados, em casos de superveniência de condicionantes que inviabilizem o normal cumprimento dos mesmos;
- b)A clarificação de aspetos que se mostrem úteis ao futuro ato de avaliação;
- c)A análise e reflexão sobre o efetivo desempenho possibilitando a adequação ou correção de desempenhos;
- 2 -O disposto no número anterior é realizado por iniciativa do avaliador ou a requerimento do avaliado.
Artigo 46.º — Monitorização
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025