À Divisão de Contencioso compete:
- a)Representar os Ministérios da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar, nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos e fiscais, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;
- b)Prestar apoio ao Ministério Público nos processos relacionados com atos ou omissões dos Ministérios;
- c)Prestar apoio à Fazenda Pública nos processos tributários que envolvam taxas e outros tributos cobrados por serviços com competências nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar;
- d)Apoiar juridicamente os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, e emitir parecer nas suas áreas de competências.