À Divisão de Direito Europeu e Internacional compete:
- a)Coordenar os processos comunitários nas fases pré-contenciosa e contenciosa, nas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- b)Assegurar a coordenação do processo de transposição de diretivas no âmbito das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- c)Analisar as medidas das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, que consubstanciem auxílios de Estado, e, designadamente na área da agricultura, elaborar os respetivos projetos legislativos, bem como preparar e efetuar as respetivas comunicações e notificações à Comissão Europeia;
- d)Assegurar a gestão das medidas das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, que consubstanciem auxílios de estado incluindo a sua divulgação;
- e)Apreciar os processos de vinculação do Estado Português aos instrumentos a celebrar no âmbito das organizações internacionais e das instituições de cooperação para o desenvolvimento, bem como no âmbito das relações externas da União Europeia, nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar;
- f)Elaborar pareceres e estudos sobre matérias de natureza jurídica no domínio do Direito da União Europeia.