À Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores compete:
- a)Acompanhar e participar no processo de regulamentação, assegurando a interlocução com as instâncias comunitárias, nas matérias relativas ao regime de pagamentos diretos aos agricultores, à condicionalidade e aconselhamento agrícola;
- b)Propor e acompanhar medidas de implementação nacional dos regimes de pagamento direto, condicionalidade e aconselhamento agrícola;
- c)(Revogada)
- d)Avaliar e acompanhar as medidas de pagamentos diretos aos agricultores;
- e)Prestar o apoio técnico necessário às Comissões Consultivas do GPP na área dos pagamentos diretos aos agricultores, propondo o respetivo modelo de funcionamento e composição;
- f)Assegurar a participação nos grupos de peritos de simplificação da Política Agrícola Comum, junto das instâncias comunitárias.