Os mapas de horário de trabalho são publicitados nos termos do artigo 215.º do Código do Trabalho, por remissão do artigo 101.º da LTFP, mediante afixação em local de divulgação geral da DGERT.
Artigo 12.º — Mapas de horário de trabalho
Vigente desde: 13/04/2018
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Em vigor desde 13/04/2018