- 1 -O saldo positivo a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º, poderá dar lugar, no mês seguinte, a dispensa de serviço abrangendo os períodos de presença obrigatória, até ao máximo de 7 horas.
- 2 -Esta dispensa carece de autorização do superior hierárquico e deve ser solicitada com a antecedência mínima de 24 horas.
- 3 -A dispensa de serviço só pode ser concedida desde que não afete o normal funcionamento do serviço e esteja assegurada a permanência de, pelo menos, 50 % do pessoal na respetiva unidade orgânica.
Artigo 16.º — Dispensa de serviço
Vigente desde: 13/04/2018
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Em vigor desde 13/04/2018