- 1 -O período normal de trabalho semanal é de 35 horas e ocorre de segunda a sexta-feira.
- 2 -O período normal de trabalho diário é de 7 horas.
Artigo 5.º — Limites máximos dos períodos normais de trabalho
Vigente desde: 13/04/2018
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Em vigor desde 13/04/2018