- 1 -A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar de caráter temporário, que corresponde a uma necessidade efetiva nas áreas de atividade relativas a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a várias unidades organizacionais, cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma afeta com base na mobilidade funcional, garantindo maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão, num modelo funcional bem definido, sendo coordenada por um Chefe de Equipa.
- 2 -O estatuto remuneratório do Chefe/Coordenador da Equipa Multidisciplinar será a correspondente aos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município da Póvoa de Lanhoso.
- 3 -Ao Chefe/ Coordenador da Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente intermédio de 3.º grau no presente regulamento, bem como aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 21.º — Equipas Multidisciplinares
Vigente desde: 25/03/2025
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