Ao Gabinete de Informática compete, designadamente:
- i)Conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município.
- ii)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade direta ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- iii)Assegurar a instalação e atualização da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
- iv)Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
- v)Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
- vi)Conceber e aplicar uma política de segurança.
- vii)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
- viii)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
- ix)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o município;
- x)Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos;
- xi)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico e apoiar os utilizadores, garantindo a correta utilização dos sistemas instalados;
- xii)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos.