Ao Gabinete de Veterinária, municipal, compete, designadamente:
- i)Gestão do Canil Municipal;
- ii)Fiscalização de âmbito veterinário;
- iii)Vistorias e licenciamentos de utilização;
- iv)Vacinação, identificação eletrónica e abate de animais;
- v)Colaborar na execução das tarefas de inspeção e controlo de higiene sanitária das instalações para o alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzem, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- vi)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior.