Ao Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da qualidade compete, designadamente:
- 1 -Ao nível da Proteção de Dados, compete:
- i)Acompanhamento das ações que visem adequar os procedimentos do Município ao RGPD, nomeadamente as fases de diagnóstico, implementação e monitorização;
- ii)Avaliação da conformidade dos procedimentos atuais internos com o disposto no RGPD;
- iii)Inventariação das debilidades detetadas, proposta de ajuste e revisão das políticas atuais de privacidade e de armazenamento de dados;
- iv)Revisão dos procedimentos atuais de acordo com o RGPD;
- v)Avaliação de capacidade e do risco das TI e equipamentos;
- vi)Revisão e implementação das medidas técnicas e organizativas necessárias ao registo das atividades e à comprovação da conformidade dos tratamentos de dados pessoais com o RGPD;
- vii)Definição de uma estratégia de gestão de informação em conformidade, incluindo mecanismos de governação de dados e a respetiva arquitetura tecnológica que possibilita a sua implementação, bem como a disponibilização de orientações sobre os papéis e responsabilidades dos diferentes intervenientes no processo;
- viii)Elaboração, implementação e dinamização de um plano de comunicação, que inclua, nomeadamente, sessões de esclarecimento, formação e a criação de um espaço na intranet que divulgue FAQs (Frequent Asked Questions) e outros documentos de trabalho sobre a implementação do RGPD no Município.
- ix)Ser o ponto de contacto com os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados;
- x)Ser o ponto de contacto com as autoridades de controlo.
- i)Acompanhamento das ações que visem adequar os procedimentos do Município ao RGPD, nomeadamente as fases de diagnóstico, implementação e monitorização;
- 2 -Ao nível de auditorias e Gestão da qualidade, compete:
- i)Apresentar propostas de ações estratégicas no âmbito de atuação municipal;
- ii)Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
- iii)Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço;
- iv)Efetuar inquéritos de satisfação dos munícipes e outros interlocutores da Autarquia e elaborar relatórios de análise dos mesmos.
- v)Apresentar e executar Planos Anuais de Auditoria a desenvolver junto das unidades orgânicas
- vi)Acompanhar as auditorias externas;
- vii)Elaborar o plano anual de auditoria
- viii)Assegurar, no âmbito da auditoria interna, a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objetivos fixados, com vista à melhoria, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais;
- ix)Executar as ações de auditoria incluídas no programa anual de auditoria e outras que lhe sejam atribuídas pelo executivo;
- x)Recolher e manter atualizadas em bases de dados as normas e regulamentos internos;
- xi)Analisar e monitorizar os sistemas de informação e de controlo interno, incindindo nas áreas de maior risco;
- xii)Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- xiii)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- xiv)Velar pelo cumprimento da Norma de Controlo Interno pelos serviços municipais;
- xv)Controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano;
- xvi)Coordenar a gestão pela qualidade dos serviços certificados, garantindo a promoção e aplicação das regras do Manual da Qualidade;
- xvii)Promover auditorias internas e externas necessárias e obrigatórias para a manutenção da certificação em qualidade.
- xviii)Desempenhar as demais funções fixadas pelo Senhor Presidente da Câmara.
- i)Apresentar propostas de ações estratégicas no âmbito de atuação municipal;