- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compete a programação, organização, coordenação e direção integrada das atividades de caráter administrativo, arquivo municipal intermédio, gestão do balcão único de atendimento, apoio ao órgão executivo, no âmbito dos respetivos serviços, designadamente:
- i)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
- ii)Promover a execução de todas as tarefas que se insiram nos respetivos serviços, de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;
- iii)Dar apoio aos órgãos do município;
- iv)Propor e colaborar em estudos e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
- v)Promover as tarefas administrativas à boa gestão do pessoal;
- vi)Desencadear as ações inerentes ao processo eleitoral;
- vii)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal;
- viii)Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
- ix)Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços;
- x)Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
- xi)Promover a melhoria do funcionamento dos serviços, no que respeita à estrutura, métodos de trabalho e equipamentos
- xii)Superintender o arquivo municipal;
- xiii)Organizar e promover ações regulares de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal do Município;
- xiv)Assegurar, gerir e garantir o processo de SIADAP;
- xv)Assegurar as demais funções que por lei, despacho ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
- i)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
- 2 -A unidade flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compreende uma direção intermédia de 3.º grau: Administração Geral.
- 3 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
- 3.1 -Serviço de Administração Geral (direção intermédia de 3.º grau), setor ao qual compete o expediente, com as seguintes competências:
- i)Assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e de outros documentos dentro dos prazos respetivos;
- ii)Gerir o expediente relativo a eleições e referendos;
- iii)Gerir o registo e arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- iv)Gerir o expediente relativo à relativo autenticação dos documentos;
- v)Superintender e assegurar o serviço de telefone;
- vi)Assegurar e tratar da documentação inerente aos recintos para espetáculos a solicitação dos interessados;
- vii)Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do serviço;
- viii)Assegurar a receção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade dos órgãos do Município;
- ix)Organizar e dar sequência aos processos administrativos que lhe sejam distribuídos;
- x)Promover e assegurar os atos administrativos decorrentes da aplicação dos normativos da diretiva de serviços e licenciamento zero;
- xi)Organizar os processos para concessão de licenças de queimadas;
- xii)Organizar os processos para realização de provas desportivas e emitir as respetivas licenças;
- xiii)Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- xiv)Organizar os processos para obtenção de cartas de caçador;
- xv)Gerir as bases de dados específicas para cada ato administrativo, facilitando atos de consulta e pedidos de documentação;
- xvi)Gerir e executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do setor;
- xvii)Gerir e organizar o processo de recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
- xviii)Colaborar nos processos de atribuição de apoios municipais.
- 3.2 -Balcão Único de Atendimento
Aos serviços do Balcão Único compete, designadamente:
- i)Prestar apoio aos munícipes no seu relacionamento com os órgãos e serviços da Autarquia, tendo a rápida e adequada resposta às suas pretensões, no âmbito do princípio de uma Administração aberta e participada;
- ii)Promover a utilização de sistemas automatizados e interativos de atendimento e de divulgação aos munícipes das atividades/competências dos órgãos e serviços municipais, potenciando e facilitando a descentralização do atendimento aos interessados e a prestação de serviços públicos;
- iii)Atender o público em todas as áreas inerentes ao desenvolvimento das competências municipais, designadamente obras particulares, taxas, licenças, recursos humanos, ação social, resíduos urbanos, desporto e educação, e garantir o acesso mediado em determinados procedimentos;
- iv)Prestar informações aos munícipes;
- v)Efetuar a receção de reclamações;
- vi)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, e outros documentos dentro dos respetivos prazos, bem como assegurar a expedição de todo o correio da autarquia;
- vii)Garantir o encaminhamento correto dos processos para as áreas técnicas respetivas;
- viii)Elaborar chamadas telefónicas e receber chamadas telefónicas;
- ix)Anotar as solicitações que lhe sejam efetuadas e comunicá-las aos respetivos serviços;
- x)Prestar apoio ao emigrante, dentro das seguintes linhas de ação:
Emissão de Certificados de Residência dos Cidadãos Comunitários;
Pedido de Pensões no Estrangeiro;
Equivalência e Reconhecimento de Habilitações Literárias adquiridas no Estrangeiros;
Troca de Cartas de Condução obtidas no estrangeiro;
Ajuda na legalização de Veículos Automóveis (Isenção do Imposto);
Qualquer tipo de apoio administrativo (correspondência recebida do estrangeiro e elaboração de minutas para resposta aos mesmos).
- xi)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
- 3.3 -Apoio ao Órgão Executivo
O serviço de Apoio Administrativo do Órgão Executivo compreende o apoio administrativo a prestar ao órgão executivo do município a quem compete, designadamente:
- i)Preparar a agenda e expediente das reuniões do órgão executivo;
- ii)Certificar assuntos constantes das atas do órgão;
- iii)Assegurar e secretariar as reuniões;
- iv)Fotocopiar documentos de apoio às reuniões de Câmara e envio de elementos para os membros do Executivo;
- v)Ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Associação Nacional de Municípios e outros organismos;
- vi)Diligenciar, administrativamente e sob direção superior, o seguimento das deliberações, interna e externamente;
- vii)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço.
- 3.4 -Arquivo Municipal
Aos serviços do Arquivo Municipal compete, designadamente:
- i)Organizar e gerir o arquivo Geral Municipal;
- ii)Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
- iii)Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
- iv)Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico, em articulação com o núcleo documental Maria da Fonte;
- v)Definir o plano de incorporações para os diversos serviços da Autarquia;
- vi)Promover a atualização sistemática do plano de classificação do arquivo;
- vii)Zelar pela manutenção e conservação dos documentos em arquivo e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;
- viii)Promover a eficaz aplicação do regulamento municipal do Arquivo;
Artigo 36.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Administrativa
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