1 - À Unidade Flexível de Gestão Financeira e Patrimonial compete, genericamente:
I. Assegurar a execução atempada de todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
II. Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município;
III. Propor e colaborar na execução de medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos financeiros;
IV. Organizar e participar no relatório de contas, orçamento e opções do plano;
V. Manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do município;
VI. Organizar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração do relatório anual, bem como das grandes opções do plano e orçamento;
VII. Assegurar as demais funções que por lei ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
2 - A Unidade Flexível de Gestão Financeira e Patrimonial compreende os seguintes serviços:
2.1 - Contabilidade, a quem compete, designadamente:
I. Promover e colaborar na elaboração anual dos documentos previsionais - grandes opções do plano e orçamento - e ainda, preparar as modificações orçamentais que se revelem necessárias ao desempenho pretendido;
II. Acompanhar a execução do orçamento e do plano plurianual de investimento, mantendo atualizados os registos relacionados com a sua evolução, bem como, zelar pela racional persecução dos mesmos;
III. Proceder aos registos contabilísticos referentes aos atos que provoquem modificações quantitativas ou qualitativas do património;
IV. Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
V. Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município;
VI. Reunir os elementos necessários à elaboração das relações para efeitos fiscais;
VII. Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
VIII. Elaborar bem como organizar os documentos de prestação de contas, submetendo-os à aprovação do órgão executivo, publicitando-os posteriormente;
IX. Apresentar, ao executivo, balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
X. Elaborar os planos de tesouraria;
XI. Manter permanentemente atualizadas as conta-correntes referentes a todas as instituições bancárias, onde se encontrem contas abertas em nome do Município, comprovando, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias.
2.2 - Tesouraria, a quem compete, designadamente:
I. Efetuar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas, bem como de outros fundos extraorçamentais cuja contabilização esteja a cargo da autarquia, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
II. Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
III. Elaborar balancetes diários de tesouraria;
IV. Entregar diariamente na Contabilidade o diário da tesouraria e ainda os documentos, relações de despesa e receita, relativas ao dia, bem como os títulos de anulação e guias de reposição;
V. Manter devidamente escriturados os documentos obrigatórios e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.
1.3 - Património, a quem compete, designadamente:
I. Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
II. Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
III. Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
IV. Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
V. Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
VI. Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
VII. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2.4 - Ao aprovisionamento, compete, designadamente:
i) Assegurar a realização dos procedimentos de aprovisionamento, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia;
ii) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
iii) Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos, devendo para o efeito efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo informação atualizada sobre os preços dos bens e serviços mais significativos;
iv) Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais.
v) Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de Procedimento que regule as Regras do Controlo e Receção de Bens;
vi) Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados
vii) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços, em articulação com os serviços envolvidos;
viii) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
ix) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
x) Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
xi) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
2.5 - À área de contratação pública, compete, designadamente:
i) Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia;
ii) Proceder às aquisições/procedimentos necessárias(os), após adequada instrução dos procedimentos contratuais, incluindo a abertura de concursos, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
iii) Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais.
iv) Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de Procedimento que regule as Regras do Controlo e Receção de Bens;
v) Proceder ao registo de todos os processos nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
vi) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
vii) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
viii) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
ix) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
x) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
xi) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
xii) Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
xiii) Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
xiv) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
xv) Apoiar as juntas de freguesia no âmbito dos procedimentos de contração pública.